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Pergunta:
Como deverá proceder a pessoa jurídica que, por motivo
de força maior, não tiver condições
de apresentar sua declaração no prazo legal estabelecido?
Resposta:
Ela deverá, antes do vencimento da data estabelecida
para a entrega, requerer ao Delegado ou Inspetor da repartição
lançadora de seu domicílio fiscal, a prorrogação
de prazo pelo tempo necessário à apresentação
da declaração, até o máximo de 60 (sessenta)
dias, devendo, obrigatoriamente, apresentar os motivos que justifiquem
o referido impedimento, não se esquecendo que, tal prorrogação
poderá ou não ser deferida. Em caso positivo, ficará
a pessoa jurídica obrigada a apresentá-la dentro do
novo prazo concedido, o qual não poderá mais ser dilatado.
(RIR/99 , art. 828)
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