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Pergunta:

Como deverá proceder a pessoa jurídica que, por motivo de força maior, não tiver condições de apresentar sua declaração no prazo legal estabelecido?

Resposta:
Ela deverá, antes do vencimento da data estabelecida para a entrega, requerer ao Delegado ou Inspetor da repartição lançadora de seu domicílio fiscal, a prorrogação de prazo pelo tempo necessário à apresentação da declaração, até o máximo de 60 (sessenta) dias, devendo, obrigatoriamente, apresentar os motivos que justifiquem o referido impedimento, não se esquecendo que, tal prorrogação poderá ou não ser deferida. Em caso positivo, ficará a pessoa jurídica obrigada a apresentá-la dentro do novo prazo concedido, o qual não poderá mais ser dilatado. (RIR/99 , art. 828)

 

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