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Pergunta:
Demitimos um funcionário por justa causa e estamos querendo
fazer a correspondente anotação do motivo na Carteira
de Trabalho. Podemos fazer ou a legislação não
nos permite adotarmos tal procedimento?
Resposta:
Diz a nossa CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- que o empregador é proibido de fazer tal anotação,
podendo o mesmo ser multado administrativamente por tal ato.
A proibição do empregador efetuar anotações
desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho
e Previdência Social, bem como a imposição de
multa por descumprimento, estão dispostas no art. 1º
da Lei Nº 10.270, de 29 de agosto de 2001, que acrescentou
os §§ 4º e 5º ao art. 29 da Consolidação
das Leis do Trabalho.
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