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Pergunta:

Demitimos um funcionário por justa causa e estamos querendo fazer a correspondente anotação do motivo na Carteira de Trabalho. Podemos fazer ou a legislação não nos permite adotarmos tal procedimento?

Resposta:
Diz a nossa CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - que o empregador é proibido de fazer tal anotação, podendo o mesmo ser multado administrativamente por tal ato.

A proibição do empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a imposição de multa por descumprimento, estão dispostas no art. 1º da Lei Nº 10.270, de 29 de agosto de 2001, que acrescentou os §§ 4º e 5º ao art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

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