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Todas as empresas industriais, produtoras, comerciais, importadoras, construtoras e prestadoras de serviços de comunicação / telecomunicação e de transporte intermunicipal e interestadual, sejam elas, de cargas ou de pessoas, dentre outras atividades, sujeitam-se ao tributo estadual denominado ICMS.

A competência para instituir e cobrar o ICMS pertence aos 26 Estados e ao Distrito Federal.

Cada uma dessas Unidades Federativas, com base nas suas respectivas Leis Básicas, aprovam os seus REGULAMENTOS DO ICMS, onde ficam consolidadas todas as regras gerais e específicas, relacionadas com o cálculo (alíquotas e base de cálculo), os benefícios fiscais aplicáveis (como hipóteses de não incidência, isenção, redução da base de cálculo, diferimento e suspensão) e recolhimento do imposto (forma e prazos), bem como com a obrigatoriedade do cumprimento de inúmeras obrigações acessórias, sejam estas pertinentes à emissão de documentos fiscais (Notas, Cupons Fiscais e Conhecimentos de Transporte e outros), ou à escrituração de livros ou à entrega de formulários, em cumprimento a exigências feitas por parte das Fiscalizações.

Além disso, encontram-se nesses REGULAMENTOS DO ICMS regras definidoras das multas a que se submetem as empresas em casos de lavratura de AUTOS DE INFRAÇÃO por parte dos Agentes Fiscalizadores desse tributo.

Essas regras, aprovadas por Decretos expedidos pelos Poderes Executivos dos Estados e do Distrito Federal, são, permanentemente, objeto de alterações, acréscimos e revogações de seus artigos, os quais são publicados nos respectivos Diários Oficiais de cada Unidade Federativa.

O LegisCenter disponibiliza os Regulamentos-ICMS das 27 Unidades Federativas, e mantém o Assinante atualizado em até 48h após o recebimento dos Diários por nossa equipe de especialistas tributários.


 

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