|
|
 |
 |
 |


Todas as empresas industriais, produtoras, comerciais,
importadoras, construtoras e prestadoras de serviços
de comunicação / telecomunicação
e de transporte intermunicipal e interestadual, sejam
elas, de cargas ou de pessoas, dentre outras atividades,
sujeitam-se ao tributo estadual denominado ICMS.
A competência para instituir e cobrar o ICMS
pertence aos 26 Estados e ao Distrito Federal.
Cada uma dessas Unidades Federativas, com base nas suas
respectivas Leis Básicas, aprovam os seus REGULAMENTOS
DO ICMS, onde ficam consolidadas todas as regras gerais
e específicas, relacionadas com o cálculo
(alíquotas e base de cálculo), os benefícios
fiscais aplicáveis (como hipóteses de não
incidência, isenção, redução
da base de cálculo, diferimento e suspensão)
e recolhimento do imposto (forma e prazos), bem como com
a obrigatoriedade do cumprimento de inúmeras obrigações
acessórias, sejam estas pertinentes à emissão
de documentos fiscais (Notas, Cupons Fiscais e Conhecimentos
de Transporte e outros), ou à escrituração de livros ou à entrega de formulários,
em cumprimento a exigências feitas por parte das Fiscalizações.
Além disso, encontram-se nesses REGULAMENTOS DO
ICMS regras definidoras das multas a que se submetem as
empresas em casos de lavratura de AUTOS DE INFRAÇÃO
por parte dos Agentes Fiscalizadores desse tributo.
Essas regras, aprovadas por Decretos expedidos pelos Poderes
Executivos dos Estados e do Distrito Federal, são,
permanentemente, objeto de alterações, acréscimos
e revogações de seus artigos, os quais são
publicados nos respectivos Diários Oficiais de
cada Unidade Federativa.
O LegisCenter disponibiliza os Regulamentos-ICMS das 27
Unidades Federativas, e mantém o Assinante atualizado
em até 48h após o recebimento dos Diários
por nossa equipe de especialistas tributários.
|
|