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Todas as empresas prestadoras dos serviços relacionados
na "Lista de Serviços Anexa à nova
Lei Complementar 116/03", sujeitam-se ao tributo
municipal denominado ISS, cuja competência para
instituí-lo e cobrá-lo, é dos Municípios.
Cada Município, com base na Lei Complementar 116/03,
no seu Código Tributário Municipal e em
suas respectivas Leis Básicas, aprova o seu REGULAMENTO
DO ISS, onde ficam consolidadas todas as regras gerais
e específicas, relacionadas com o cálculo
desse imposto, bem como com a obrigatoriedade do cumprimento
de inúmeras obrigações acessórias,
sejam estas pertinentes à emissão de documentos
fiscais (Notas, Cupons Fiscais e outros), ou à
escrituração de livros ou à entrega
de formulários, em cumprimento às exigências
feitas por parte das Fiscalizações.
Além disso, encontram-se nesses Regulamentos, regras
definidoras das multas em casos de lavratura de AUTOS
DE INFRAÇÃO por parte dos Agentes Fiscalizadores
desse tributo.
Essas regras, aprovadas por Decretos expedidos pelos Poderes
Executivos dos Municípios, são permanentemente,
objeto de alterações, acréscimos
e revogações de seus artigos, os quais são
publicados nos respectivos Diários Oficiais de
cada Município.
Regulamentos Disponíveis:
AC - Rio Branco AM - Manaus AP - Macapá BA - Salvador CE - Fortaleza DF - Distrito Federal ES - Vitória GO - Goiânia MA - São Luís MG - Belo Horizonte PA - Belém PB - João Pessoa PE - Recife PI - Teresina PR - Curitiba RJ - Rio de Janeiro RN - Natal RO - Porto Velho RR - Boa Vista RS - Porto Alegre SC - Florianópolis SE - Aracaju SP - São Paulo TO - Palmas
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