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Tabela de Comparação dos CFOP
O que é?
Os CFOP Códigos Fiscais de Operações e
Prestações são códigos numéricos
que identificam as respectivas naturezas das operações
de circulação de mercadorias e das prestações
de serviços de transportes intermunicipal e interestadual e
de comunicação (este último incidente quando
o serviço for prestado de forma onerosa).
As chamadas naturezas das operações ou prestações
representam os motivos reais pelos quais as saídas ou entradas
de mercadorias ou produtos, bem como as correspondentes prestações
de serviços, estão sendo realizadas, em função
de cada um dos estabelecimentos dos contribuintes do ICMS e de acordo
com a origem e destino dos bens móveis alcançados por
esse tributo estadual (operações ou prestações
internas, interestaduais ou de comércio exterior, abrangendo
importações e exportações.
Com o Ajuste SINIEF 07, de 28/09/2001 (DO-U do dia 04/10/2001), houve
alteração na redação dos CFOP e de suas
respectivas Notas Explicativas, referidos no artigo 5º do Convênio
S/Nº, de 15/12/70, que instituiu o SINIEF Sistema Nacional
Integrado de Informações Econômico-Fiscais, sendo
que:
- até 31 de dezembro de 2002, os CFOP vigoram sob a tão
conhecida representação de códigos numéricos
compostos de 3 dígitos: 5.11, 5.12, 6.11, 6.11, 6.99 ... ;
e
- a partir do dia 1º de janeiro de 2003, esses CFOP passarão
a ser representados por códigos numéricos sendo que
compostos de 4 dígitos, a saber: 1.101; 1.205; 5.111; 6.112;
etc... .
Considerando que as alterações dos CFOP não
se limitaram ao aumento dos códigos numéricos, mas
também, em especial, ao acréscimo de novas situações
de naturezas de operações antes não previstas
com uma nova codificação fiscal, a Equipe LegisCenter
elaborou, para facilitar o trabalho das empresas, em especial, das
pessoas que trabalham nos respectivos setores fiscais, diretamente
envolvidos com a emissão de documentos e escrituração
de livros fiscais, uma tabela comparativa desses códigos
fiscais.
A preocupação com o uso de códigos corretos
não se limita apenas ao contribuinte que emite cada documento
fiscal, mas também deve fazer parte do dia-a-dia de cada
destinatário, o qual, em geral, na condição
de contribuinte do imposto, também deve conferir a exatidão
de todos os dados constantes nesses documentos fiscais, em especial
no que se refere a esses CFOP, para fins da caracterização
da idoneidade desses documentos e, conseqüentemente, do correto
e seguro aproveitamento de créditos fiscais do ICMS.
E, por saber da necessidade dessa urgente adequação
dos CFOP a partir de 2003, é que a EQUIPE LEGISCENTER já
analisou a legislação para Você e, preventivamente,
preparou, como ferramenta indispensável ao assessoramento
do setor fiscal em geral, seja nas empresas, seja nos escritórios
de contabilidade, advocacia, auditoria, economia, administração
e tantas outras áreas, essa TABELA DE COMPARAÇÃO
DO CFOP, em âmbito nacional, onde disponibilizamos todos os
códigos fiscais vigentes até o dia 31/12/2002 comparando-os
com os novos que entrarão em vigor no próximo dia
1º de janeiro/2003, consolidando todas as modificações
introduzidas até a presente data.
De posse dessas informações, poderão as empresas,
através do seu setor fiscal e contábil, analisarem
suas Notas Fiscais, bem como as emitidas pelos seus correspondentes
Fornecedores, e, assim, conferir e/ou corrigir os correspondentes
CFOP, emitindo, em conformidade com o que estiver determinado nas
legislações de cada Unidade Federativa, os necessários
documentos / comunicações / cartas de correção,
conforme o caso e o que permitir a legislação de cada
Unidade da Federação.
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