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Tabela de Comparação da TIPI
O que é?
Com a entrada em vigor da nova TIPI em 1º de janeiro de 2002, ficou revogado,
expressamente, o Decreto 3.777, de 23/03/2001, juntamente com todas as alterações
que lhe foram introduzidas até o dia 31/12/2001, o qual aprovou a Tabela de
Incidência do IPI anteriormente em vigor.
A TIPI, aprovada por esse Decreto atual, tem por base a Nomenclatura Comum do
MERCOSUL (NCM), baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos
previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971.
A cada produto, seja este brasileiro ou estrangeiro, é dada uma representação, na NCM,
por um código de classificação fiscal, o qual é formatado por 8 (oito) caracteres
numéricos.
Com base na NCM, é que a TIPI também codifica todos os produtos e os relaciona à definição
da respectiva carga tributária devida, ou seja, à alíquota (expressa em %, inclusive quando
correspondente a 0%) a ser cobrada a cada operação de saída desses bens dos estabelecimentos
industriais ou daqueles a estes equiparados, ou à situação de não tributação (NT) desse
tributo federal, sempre definindo o respectivo tratamento fiscal aplicável.
Em razão dessa mudança na legislação, ocorrida entre o que vigorou até o final do ano de 2001 e
o que passou a vigorar a partir de 2002, elaboramos o produto COMPARATIVO TIPI, onde
estão disponibilizadas as correlações das descrições dos produtos com seus respectivos códigos de
classificação fiscal na NCM, em face da TIPI de 2001 parametrizada com a TIPI de 2002, permitindo,
assim, que os Usuários possam observar as descrições dos produtos, seus correspondentes códigos e
o tratamento fiscal do IPI que foram mantidos sem qualquer modificação, os que existiam e que
passaram a não mais existir e os que sofreram modificação, seja na especificação, na codificação
ou na forma de tributação, tudo em consonância com as modificações trazidas pela atual TIPI.
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