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ALÍQUOTAS ICMS
COMPARATIVO TIPI
TEC
TIPI
TIPI/TEC

Tabela de Comparação da TIPI

O que é?
Com a entrada em vigor da nova TIPI em 1º de janeiro de 2002, ficou revogado, expressamente, o Decreto 3.777, de 23/03/2001, juntamente com todas as alterações que lhe foram introduzidas até o dia 31/12/2001, o qual aprovou a Tabela de Incidência do IPI anteriormente em vigor.

A TIPI, aprovada por esse Decreto atual, tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971.

A cada produto, seja este brasileiro ou estrangeiro, é dada uma representação, na NCM, por um código de classificação fiscal, o qual é formatado por 8 (oito) caracteres numéricos.

Com base na NCM, é que a TIPI também codifica todos os produtos e os relaciona à definição da respectiva carga tributária devida, ou seja, à alíquota (expressa em %, inclusive quando correspondente a 0%) a ser cobrada a cada operação de saída desses bens dos estabelecimentos industriais ou daqueles a estes equiparados, ou à situação de não tributação (NT) desse tributo federal, sempre definindo o respectivo tratamento fiscal aplicável.

Em razão dessa mudança na legislação, ocorrida entre o que vigorou até o final do ano de 2001 e o que passou a vigorar a partir de 2002, elaboramos o produto COMPARATIVO TIPI, onde estão disponibilizadas as correlações das descrições dos produtos com seus respectivos códigos de classificação fiscal na NCM, em face da TIPI de 2001 parametrizada com a TIPI de 2002, permitindo, assim, que os Usuários possam observar as descrições dos produtos, seus correspondentes códigos e o tratamento fiscal do IPI que foram mantidos sem qualquer modificação, os que existiam e que passaram a não mais existir e os que sofreram modificação, seja na especificação, na codificação ou na forma de tributação, tudo em consonância com as modificações trazidas pela atual TIPI.

 

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