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Notas Explicativas do Sistema Harmonizado

O texto consolidado / atualizado das chamadas NESH – Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias – foi recentemente aprovado pela Instrução 157, de 10/05/2002 (DO-U do dia 01/07/2002), pela SRF – Secretaria da Receita Federal.

As atuais NESH, originalmente aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 28/01/92, já incorporam todas as alterações realizadas pela OMA – Organização Mundial das Alfândegas - até 31/12/2001, bem como as decorrentes da Recomendação de 25 de junho de 1999 (“Terceira Emenda ao Sistema Harmonizado”), devidamente traduzidas para a língua portuguesa, tudo com vigência a partir desde o dia 1º de janeiro de 2002.

Esse produto abrange, ainda, as abreviaturas e símbolos, bem como o Sumário e as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado de classificação das mercadorias e/ou dos produtos na NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL.

É através de uma correta classificação fiscal dos produtos / mercadorias nos códigos, que os contribuintes do II – Imposto de Importação e do IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados, ambos de âmbito federal, identificam a efetiva carga tributária (% que expressa as variáveis alíquotas desses impostos) que deve ser suportada a cada operação, seja esta de comércio exterior (importação ou exportação) e/ou de movimentação dentro do próprio mercado brasileiro (operações internas ou interestaduais de entradas e/ou de saídas realizadas dentro do território brasileiro).

As NESH são, na verdade, ferramentas de fundamental utilização na identificação dos códigos fiscais, pois nas mesmas, estão contidos todos os esclarecimentos que nos permitem decidir por uma classificação fiscal ou por outra.

Com a correta escolha dos códigos de classificação fiscal, quando da emissão de cada documento fiscal e da sua escrituração nos livros próprios, tem o contribuinte ainda a certeza de estar evitando a lavratura de Autos de Infração voltados para a caracterização da inidoneidade de documentos fiscais, por regra tributária a eles ainda se adicionando acréscimos legais bastante significativos, a título de atualização monetária, juros e multa (esta como penalidade imposta em face do descumprimento da legislação tributária, seja esta em âmbito federal, estadual ou municipal).

 

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