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Notas Explicativas do Sistema Harmonizado
O texto consolidado / atualizado das chamadas NESH Notas Explicativas
do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação
de Mercadorias foi recentemente aprovado pela Instrução
157, de 10/05/2002 (DO-U do dia 01/07/2002), pela SRF Secretaria
da Receita Federal.
As atuais NESH, originalmente aprovadas pelo Decreto de nº 435,
de 28/01/92, já incorporam todas as alterações
realizadas pela OMA Organização Mundial das Alfândegas
- até 31/12/2001, bem como as decorrentes da Recomendação
de 25 de junho de 1999 (Terceira Emenda ao Sistema Harmonizado),
devidamente traduzidas para a língua portuguesa, tudo com vigência
a partir desde o dia 1º de janeiro de 2002.
Esse produto abrange, ainda, as abreviaturas e símbolos, bem
como o Sumário e as Regras Gerais para Interpretação
do Sistema Harmonizado de classificação das mercadorias
e/ou dos produtos na NCM Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
É através de uma correta classificação
fiscal dos produtos / mercadorias nos códigos, que os contribuintes
do II Imposto de Importação e do IPI Imposto
Sobre Produtos Industrializados, ambos de âmbito federal, identificam
a efetiva carga tributária (% que expressa as variáveis
alíquotas desses impostos) que deve ser suportada a cada operação,
seja esta de comércio exterior (importação ou
exportação) e/ou de movimentação dentro
do próprio mercado brasileiro (operações internas
ou interestaduais de entradas e/ou de saídas realizadas dentro
do território brasileiro).
As NESH são, na verdade, ferramentas de fundamental utilização
na identificação dos códigos fiscais, pois nas
mesmas, estão contidos todos os esclarecimentos que nos permitem
decidir por uma classificação fiscal ou por outra.
Com a correta escolha dos códigos de classificação
fiscal, quando da emissão de cada documento fiscal e da sua
escrituração nos livros próprios, tem o contribuinte
ainda a certeza de estar evitando a lavratura de Autos de Infração
voltados para a caracterização da inidoneidade de documentos
fiscais, por regra tributária a eles ainda se adicionando acréscimos
legais bastante significativos, a título de atualização
monetária, juros e multa (esta como penalidade imposta em face
do descumprimento da legislação tributária, seja
esta em âmbito federal, estadual ou municipal).
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