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Tarifa Externa Comum do Mercosul
O que é o Imposto de Importação?
O II - Imposto de Importação, de competência federal, que incide sobre a
importação de mercadorias / bens / produtos oriundos do exterior,
sendo cobrado, pela repartição aduaneira competente, em razão do ingresso
desses bens no território nacional, sejam os mesmos nacionais ou
estrangeiros, tem as respectivas descrições dos produtos com sua
correspondente definição das situações tributárias (NT - Não
Tributados e alíquotas expressas em percentuais, inclusive quando negativas / 0%),
aplicáveis por produto, estabelecidas no documento que se intitula
TEC - TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL, atualmente aprovada pela
Resolução nº 42 CAMEX, de 26/12/2001 (DOU de 29/12/2001, com republicação
em 09/01/2002).
É a própria SRF - Secretaria da Receita Federal quem define que o importador
de certo produto deve, em princípio, determinar ele próprio, ou através de
um profissional por ele contratado, a respectiva classificação fiscal, o que
requer que esteja familiarizado com o Sistema Harmonizado de Designação e
Codificação de Mercadoria e as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema
Harmonizado, através de pesquisa efetuada na TEC ou TIPI, nas Notas
Explicativas do Sistema Harmonizado e em ementas de Pareceres e Soluções de
Consulta publicadas no D.O.U.
A Classificação Fiscal das mercadorias é importante não somente para
determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e de saída
de produtos industrializados mas, especialmente também, no comércio exterior,
para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo
requerido para determinado produto.
No Brasil, pelo SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior -, que controla
todas as operações de comércio exterior (importações e exportações) realizadas
pelo país, dentre outros dados, se faz
obrigatória a especificação do tipo de operação, dos produtos a serem importados e
dos seus respectivos códigos de classificação fiscal (com 8 caracteres) e correspondentes
formas de tributação pelo II (alíquota, expressa em percentual, inclusive de 0% / zero por
cento; ou situação NT - Não Tributado).
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