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Tabela de Incidência do IPI
O que é o Imposto sobre Produtos Industrializados?
O IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, de competência federal, que incide sobre
produtos industrializados, sejam estes nacionais ou estrangeiros, tem as respectivas
descrições dos produtos com sua correspondente definição das situações
tributárias (NT - Não Tributados e alíquotas expressas em percentuais, inclusive quando
negativas / 0%), aplicáveis por produto, estabelecidas no documento que se intitula
TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI, atualmente aprovada pelo Decreto 4.070, de 28/12/2001
(DO-U de 31/12/2001).
Sujeitam-se à legislação do IPI os produtos industrializados, assim compreendidos os
que resultam de qualquer operação definida como industrialização, mesmo que incompleta,
parcial ou intermediária.
De acordo com o artigo 4º do RIPI - Regulamento do IPI, caracteriza-se como industrialização
qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação
ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:
- transformação: a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe
na obtenção de espécie nova;
- beneficiamento: a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma,
alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto;
- montagem: a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e que resulte um
novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal;
- acondicionamento ou reacondicionamento: a que importe em alterar a apresentação do
produto pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo
quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria;
- renovação ou recondicionamento: a que, exercida sobre produto usado ou parte
remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto
para utilização.
Os produtos estão distribuídos na TIPI por Seções, Capítulos, subcapítulos, posições,
subposições, itens e subitens.
A classificação dos produtos na TIPI deve ser realizada em conformidade com as Regras
Gerais para Interpretação (RGI), Regras Gerais Complementares (RGC) e Notas Complementares,
todas da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, integrantes do seu texto.
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