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É um produto inédito, com abrangência nacional, que permitirá
a conferência das alíquotas básicas do II - Imposto de
Importação, IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
e do ICMS - Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias
e de Serviços de Transporte Intermunicipal ou Interestadual
e de Comunicação, este em função da legislação vigente
nas 27 Unidades Federativas (Estados e Distrito Federal),
e dos CFOP - Códigos Fiscais de Operações e Prestações
que, comumente, devem ser observados nos diversos momentos
de emissão ou de conferência dos documentos fiscais que,
em geral, acobertam as inúmeras transações que ocorrem
no dia-a-dia, as quais, independentemente de serem de
natureza comercial ou não, implicam na obrigatoriedade
do pagamento desses tributos, conforme o caso.
O LegisCenter elaborou uma base denominada “BASE TRIBUTÁRIA”
que contém, além das alíquotas padrão desses tributos
e de todos os CFOP, todos os códigos de classificação
fiscal, por produto, tudo em conformidade com a associação
das tabelas da NCM - Nomenclatura Comum do MERCOSUL, TEC
- Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e TIPI - Tabela de
Incidência do IPI. Por essa “BASE TRIBUTÁRIA”, o Assinante
fará uma prévia associação dos produtos transacionados
/ movimentados e receberá como resposta a correta definição
das alíquotas básicas dos citados impostos, e, com isso,
terá definida a real carga tributária que terá que assumir
a cada operação, tudo com segurança, transparência, economia
e, o mais importante, com a possibilidade do exato recolhimento
dos tributos pertinentes às transações.
Essas alíquotas padrão, além de estarem disponibilizadas
por produto, ainda são diferenciadas em razão da natureza
de cada operação, a saber: compra, venda, transferência,
remessas para feiras, exposições, demonstração ou conserto,
bem como qualquer outra movimentação possível entre empresas
e/ou entre empresas e consumidores finais.
Além das alíquotas, o produto CLASSIFICAÇÃO FISCAL já
está contemplando as hipóteses de imunidades e não incidências,
tudo sob o fundamento da Constituição Federal, da Lei
Complementar 87, de 1996 - Lei Nacional do ICMS - e das
legislações básicas do ICMS que atualmente estão em vigor
nas 27 Unidades Federativas, tudo atualizado, permitindo
ao Assinante ser avisado, imediatamente, sobre qualquer
alteração que ocorra nesses atos legais.
O dimensionamento da “BASE TRIBUTÁRIA” pode ser avaliado
quando consideramos que apenas para o tratamento do tributo
ICMS, cuja regulamentação é pertinente à esfera estadual,
a identificação da alíquota padrão aplicável a cada produto
pode variar em função da combinação das seguintes características:
- ESTADO DE ORIGEM DA TRANSAÇÃO: O Estado de localização
do emitente do documento fiscal;
- ESTADO DE DESTINO: O Estado receptor do documento fiscal,
ou seja, de localização do destinatário dos produtos /
das mercadorias;
- MOVIMENTO DE ENTRADA OU DE SAÍDA: Identifica o tipo
de movimentação segundo a sua abrangência,
a saber: se interna, interestadual, de exportação
ou de importação;
- REMETENTE: Define a característica do Remetente, se
Industrial, Atacadista, Varejista, etc...;
- DESTINATÁRIO: Individualiza a característica do Destinatário,
se Industrial, Atacadista, Varejista, Consumidor Final,
etc..;
- TIPO DA OPERAÇÃO: Se é o caso de uma compra, venda,
beneficiamento, transferência, etc...;
- NATUREZA DA OPERAÇÃO: Uso e consumo, ativo imobilizado,
compra para comercialização, venda de mercadoria
adquirida de terceiros, integralização de capital, comodato,
locação, etc...;
- TIPO DE PRODUTO: Separa os produtos por grupos que têm
tratamento especial dado pela legislação,
como cesta básica, medicamentos, máquinas,
aparelhos e equipamentos, etc....
Os inúmeros tipos de transações comerciais existentes,
somados às suas combinações, ocasionam um cenário propício
à ocorrência de uma infinidade de erros na emissão ou
na recepção de um documento fiscal.
Somente a título de ilustração, através da análise combinatória
entre as situações ora mencionadas, é possível encontrar
milhares de resultados para determinar a alíquota correta
final para um só produto.
A nossa “BASE TRIBUTÁRIA”, em breve, estará contemplando
as hipóteses de isenções, reduções de base de cálculo,
suspensões, diferimentos e até Acordos Internacionais,
bem como o regime de substituição tributária, tudo por
produto e segundo a natureza das operações.
Através da leitura de todos os Diários Oficiais da União
e das 27 Unidades Federativas Brasileiras e suas capitais,
a equipe de advogados especializados do LegisCenter realizará
a manutenção das alíquotas na “BASE TRIBUTÁRIA”, permitindo
que sua Empresa tome conhecimento e implemente, o mais
rápido possível, as alterações de alíquotas implementadas
pela Legislação.
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