| Relatório do projeto de lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), apresentado ontem na Câmara Federal, identifica quatro produtos que devem passar a ser recolhidos depois de o consumidor usá-los. De acordo com a proposta, as empresas responsáveis por agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes serão obrigadas a estruturar e implementar sistemas de retorno dos produtos.
Fora da lista dos itens de retorno compulsório ficaram os eletroeletrônicos e as lâmpadas fluorescentes, que constavam na versão preliminar do relatório.
"Procuramos consolidar a experiência das resoluções já aprovadas pelo Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente]", disse o relator da proposta, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), ao justificar o recuo. Como exemplo, o deputado citou o que se faz com agrotóxicos, o retorno de cujas embalagens já é disciplinado. Outra novidade para as empresas é a criação da Declaração Anual de Resíduos Sólidos, nos moldes do Imposto de Renda. Assim, todas as companhias terão de declarar a quantidade de sua produção e a destinação dos resíduos sólidos.
A ideia de Jardim é colocar a matéria em votação até 17 de julho, antes do recesso parlamentar. Ele quer incluir o projeto na pauta do plenário dentro duas semanas. O deputado coordena o Grupo de Trabalho suprapartidário designado, em 2008, para analisar o Projeto de Lei 1991/2007, encaminhado pelo governo federal, criando o PNRS. Mas o tema se arrasta na Câmara desde 1991, quando passou a tramitar o projeto do Senado (o PL 203/91) sobre a política de resíduos.
Destinação adequada
Para os produtos mencionados, o texto prevê a implantação da chamada logística reversa. Trata-se de medidas destinadas "a viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento ou outra destinação ambientalmente adequada". A coleta dos resíduos e das embalagens deverá ser feita por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, e de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. O texto apresentado prevê que o poder público encarregado do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos poderá ser remunerado pelas empresas, se houver acordo prévio entre as partes.
Para tanto, as empresas devem: implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados; disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis; atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
"Dessa maneira, a Plano Nacional de Resíduos Sólidos também cumpre um papel social, ao inserir na formalidade cerca de 800 mil famílias que sobrevivem da catação de produtos recicláveis", reforçou o deputado. A proposta também cria atribuições aos consumidores. Eles deverão efetuar a devolução, depois do uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos itens e embalagens de retorno obrigatório. Por sua vez, as empresas deverão efetuar a devolução a fabricantes ou importadores.
PL 203/1991
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