CONTRIBUINTES TÊM ATÉ O FIM DO MÊS PARA RECEBER INFORMES DE RENDIMENTOS 03/02/2010 14:14
  FISCAL/TRIBUTÁRIO
 
Empresas, bancos, sociedades corretoras e afins têm até o dia 26 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e clientes pessoas físicas.

O documento é essencial para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja temporada de entrega acontece entre os meses de março e abril.

O informe é um documento que contém uma espécie de resumo de todo o rendimento pago ao longo do ano, correspondente ao imposto de renda a ser declarado (2009). No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado.

Bancos, corretoras, planos de saúde etc. também enviam o documento aos seus clientes informando, por exemplo, movimentação ao longo do ano e pagamentos efetuados.

Empresas As empresas que não respeitarem o prazo estão sujeitas ao pagamento de multa por cada documento não entregue. Portanto, quem não receber o Informe dentro do período estipulado deve procurar o empregador.

Além disso, a fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do Imposto de Renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.

IR 2010 Para a temporada de entrega da declaração do IR 2010, que acontece entre março e abril, estão obrigados a declarar os contribuintes que, ao longo de 2009:

- Receberam rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil; Participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual; - Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto; - Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil; - Passaram à condição de residente no Brasil e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro.

Fonte: INFOMONEY por Patricia Alves

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