LIMINAR GARANTE BENEFÍCIO FISCAL A USINA DO INTERIOR DE SÃO PAULO 04/02/2010 14:07
  TRIBUTÁRIO/JUSTIÇA
 
Liminar concedida a uma usina pela 4ª Vara Cível de Presidente Prudente, no interior do Estado de São Paulo, permite que ela possa se beneficiar do regime especial de ICMS. Regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.976, de 30 de outubro de 2009, essa tributação permite às usinas de cana de açúcar e álcool etílico credenciadas postergar o pagamento de ICMS na aquisição da cana. O imposto passou a incidir na entrada da mercadoria no estabelecimento industrial. "No geral, para uma usina média, o impacto do diferimento é de cerca de R$ 1,4 milhão ao ano", estima o advogado que obteve a liminar, Luiz Paulo Jorge Gomes, do escritório Jorge Gomes Advogados. "E como a exportação de álcool e açúcar não é tributada, sem o regime especial, a usina acaba acumulando crédito de ICMS."

Na liminar, o juiz Leonardo Mazzilli Marcondes estendeu à usina o benefício do regime especial "provisório". Por nota, a Fazenda afirmou que cumpre a liminar, "que valerá até a análise dos documentos da empresa". Disse também que o cadastramento de todas as usinas será concluído até o 28 de fevereiro, "um prazo razoável, pela complexidade desta análise".

Depois de regulamentar o regime especial, a Fazenda paulista instituiu a obrigatoriedade de credenciamento das usinas que quisessem se beneficiar com o diferimento. Ainda em novembro, as portarias da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 223 e 224 estipularam quais documentos deveriam ser entregues para a comprovação da regularidade da empresa.

O imbróglio nasceu quando a Fazenda editou a portaria CAT nº 248, de 29 de novembro de 2009. Por meio dessa norma, o Fisco estadual criou o credenciamento a título precário. Isso porque, segundo texto da portaria, apesar de vários contribuintes já terem pedido o credenciamento, a Fazenda não conseguiria deliberar sobre todos eles até a data de início de vigência do regime especial, dia 1º de dezembro. Por fim, a portaria listou quais usinas poderiam usar o regime especial a título precário, até 28 de fevereiro, após exame preliminar, "em especial da regularidade no cumprimento da obrigação corrente, inclusive no recolhimento de parcelamentos, e a inexistência de práticas sonegatórias".

Como a usina paulista ficou de fora dessa lista, resolveu ajuizar ação contra a Fazenda. "Tem-se como plausível a inexistência de razões para a exclusão da usina do credenciamento", disse o juiz ao conceder a liminar. Com a aproximação do dia 28 de fevereiro, quando vence o prazo do credenciamento precário, outras usinas poderão ficar de fora sem uma análise criteriosa dos seus documentos, segundo Gomes. "Mas, com base nessa liminar, elas podem obter a permanência no regime especial", afirma.

A advogada Nicole Blanck, do escritório Souza Cescon Advogados, que tem várias usinas como clientes, afirma que os pedidos de credenciamento não foram realmente analisados, mas suas clientes conseguiram o credenciamento precário. Ao todo, 134 usinas - a grande maioria - foram credenciadas de ofício, segundo a Fazenda. Por nota, a Fazenda informou que nenhuma ficou de fora por conta de demora na análise.

DECRETO Nº 54.976, DE 29/10/2009(DO-SP, DE 30/10/2009)

Fonte: VALOR ECONÔMICO

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